Considerando o resultado da Assembléia Geral para julgamento do Processo de Processo Administrativo Disciplinar para cassação ed mandato eletivo do presidente da LPF, realizada na data de 18/12/2023, que entendeu, por unanimidade, após cumpridas todas sa formalidades regimentais, por cassar o mandato eletivo do Presidente da Liga Patrocinense de Futebol, por descumprimento das disposições constantes no estatuto social da federação, cujo transcurso para interposição de recurso transcorreu sem manifestação da parte, com transito em julgado da decisão.
Considerando a assunção da Presidência da LPF pelo Vice Presidente Cristiano de Souza França, nos termos do estatuto social.